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NORMACARD

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1992 por CARVAJAL S.A., processo nº 816815925. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816815925
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularCARVAJAL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816815925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2317
  2. 19/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 15050000552 (31/01/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CARGRAPHICS GRÁFICA E EDITORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MK - METALÚRGICA KUNST LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2276
  3. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 15050000552 (31/01/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CARGRAPHICS GRÁFICA E EDITORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MK - METALÚRGICA KUNST LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  4. 31/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CARGRAPHICS S/A. código 235 · RPI 1869
  5. 29/03/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1786
  6. 09/11/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814135676. código 100 · RPI 1766
  7. 10/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1653
  8. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITEL GRAFICA E EDITORA S/A código 235 · RPI 1488
  9. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434
  10. 12/01/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814135676 * INT. MEGA código 200 · RPI 1154

Mesma marca em outras classes

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