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SUGAR TWIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/1992 por ALBERTO-CULVER INTERNATIONAL, INC., processo nº 816814350, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816814350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1992
Data da concessão01/02/2005
Vigência até01/02/2015
TitularALBERTO-CULVER INTERNATIONAL, INC.
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra SUGAR.

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADOÇANTES ARTIFICIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816814350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150016548 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>B&G Foods North America, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2393
  2. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  3. 20/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALBERTO-CULVER COMPANY código 565 · RPI 2137
  4. 01/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1778
  5. 03/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1765
  6. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546
  7. 12/01/1993 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME CADUCIDADE NO REG 007069600 * INT DANNEMANN código 240 · RPI 1154

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)