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PALATARE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1992 por RAWEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816813337. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816813337
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1992
Data da concessão12/04/1994
Vigência até12/04/2004
TitularRAWEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · MG

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816813337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTIGO 124 INCISOS V E XIX DA LPI - REGS 003447588, 003568989, 005009146, 816790949, 816790957, 816790965, 816790973, 816791015, 816791023, 816791031 E 816791058.*INT. ADILSON DE SOUZA PENA. código 820 · RPI 1430
  2. 08/11/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: EMPRESA PALADAR S/A IND. COM. E IMPORTAÇÃO (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO código 510 · RPI 1249
  3. 12/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RAWEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 400 · RPI 1219
  4. 28/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1191
  5. 25/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. .INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1173
  6. 12/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1154

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