® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JUSTA CAUSA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/1992 por FIEDLER & CUTZ LTDA., processo nº 816807094. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816807094
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/1992
Data da concessão15/03/1994
Vigência até15/03/2004
TitularFIEDLER & CUTZ LTDA.
CNPJ/CPF do titular94.660.248/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816807094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 17/04/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARCELO HORTA BARBOSA RIBEIRO MENDES (SP) PET. (RS) 000736 DE 25/01/2001 INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 552 · RPI 1580
  4. 15/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. D'MARK código 400 · RPI 1215
  5. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. D'MARK código 250 · RPI 1188
  6. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. D'MARCK código 350 · RPI 1170
  7. 15/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. D'MARK - RF ASSES. EMP. LTDA. código 300 · RPI 1150

Mesma marca em outras classes