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SUPER NOVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1982 por COOPERATIVA DE LAS VALE DO URUGUAI LIMITADA, processo nº 816807043. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816807043
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1982
Data da concessão22/02/1994
Vigência até22/02/2004
TitularCOOPERATIVA DE LAS VALE DO URUGUAI LIMITADA
CNPJ/CPF do titular98.404.700/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816807043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1807
  2. 22/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO EXPREEÃO "SUPER NOVA" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 400 · RPI 1212
  3. 17/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CUSTÓDIO DE A. & CIA código 250 · RPI 1185
  4. 20/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SUPER NOVA" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA CIA código 350 · RPI 1168
  5. 15/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER NOVA" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1150

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