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PALADAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/1992 por BONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 816790973. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816790973
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1992
Data da concessão04/03/1997
Vigência até04/03/2017
TitularBONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.080.131/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816790973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2442
  2. 16/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2006
  3. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SERRA LESTE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 1914
  4. 07/06/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA PALADAR S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA código 565 · RPI 1796
  5. 04/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. GOBERNATE MARCAS código 400 · RPI 1370
  6. 15/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1350
  7. 02/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1322
  8. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1297
  9. 04/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. GOBERNATE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 261 · RPI 1270
  10. 06/07/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1179
  11. 24/02/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 8911490084. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1160

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)