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NA MASTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1992 por CRYSTAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 816790191. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816790191
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularCRYSTAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.558.588/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816790191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ARTIGO 65, ITEM 05 DO CPI código 260 · RPI 1473
  2. 05/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A REQUERENTE APRESENTAR CÓPIA DO SEU CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO, NO QUAL CONSTE O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA *INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES código 060 · RPI 1428
  3. 10/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. NAMASTÊ PRODUTOS NATURAIS LTDA ME (BR/MG) * INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1358
  4. 30/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1326
  5. 21/11/1995 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 88 DO CPI CESS. VAIKUNTHA NATURAL LTDA PET. (SP) 033044, DE 30/08/93 * INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 125 · RPI 1303
  6. 13/07/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELA CESSIONÁRIA * INT. IDÉIA M E PATENTES código 045 · RPI 1180
  7. 24/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1160

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