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MEDVIDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/1992 por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., processo nº 816787239. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816787239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/1992
Data da concessão22/03/1994
Vigência até22/03/2024
TitularNOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
CNPJ/CPF do titular44.649.812/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816787239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2592
  2. 14/04/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200085936 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2571
  3. 03/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190339694 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEDICINA E VIDA UTI MÓVEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2565
  4. 29/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190339694 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEDICINA E VIDA UTI MÓVEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2547
  5. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190185984 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TRANSFERÊNCIA POR INCORPORAÇÃO.<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  6. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130103546 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MED VIDA ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>AMADEU GENNARI FILHO<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  7. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  8. 22/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANADEU GENNARI FILHO ADV. código 400 · RPI 1216
  9. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 250 · RPI 1190
  10. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AMADEU GENNARI FILHO ADV. código 350 · RPI 1172
  11. 12/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT AMADEU GENNARI FILHO ADV código 300 · RPI 1154

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