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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1992 por GET - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS SOLARES LTDA., processo nº 816784221. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816784221
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1992
Data da concessão22/03/1994
Vigência até22/03/2004
TitularGET - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS SOLARES LTDA.
CNPJ do titular03.139.070/0001-13
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816784221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110414420 (18/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GET - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS SOLARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  2. 23/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1807
  3. 03/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROTA INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA código 565 · RPI 1552
  4. 22/12/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE código 560 · RPI 1459
  5. 22/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOMUNICAÇÕES" *INT. UNIÃO FEDERALMARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1216
  6. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1190
  7. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOMUNICAÇÕES" *INT. FEDERAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1172
  8. 12/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "TELECOMUNICAÇÕES" *INT. UNIÃO FEDERAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1154

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Classificação figurativa (Viena)