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S SUPREMO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/1992 por INDUSTRIA DE ALUMINIOS SUPREMO LTDA ME., processo nº 816775265. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816775265
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1992
Data da concessão27/02/1996
Vigência até27/02/2006
TitularINDUSTRIA DE ALUMINIOS SUPREMO LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular64.937.824/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SUPREMO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816775265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 27/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SUPREMO". * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1317
  3. 03/10/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPREMO" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1296
  4. 10/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CORNDNG BRASIL VIDROS ESPECIAIS LTDA (BR/SP) *INT. ETCOS M E P S/C LTDA código 210 · RPI 1223
  5. 05/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SUPREMO" *INT. ETCOS M. E PATS. S/C LTDA. código 350 · RPI 1192
  6. 04/05/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: CORNING BRASIL VIDROS ESPECIAIS LTDA (BR/SP) *INT. ETCOS M. E PATS. S/C LTDA. código 205 · RPI 1170
  7. 08/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SUPREMO" E DA FIGURA DE "PANELA" * INT. - ÉTCOS - M. E PATS. S/C LTDA código 300 · RPI 1149

Classificação figurativa (Viena)