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BEIJINHO DOCE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1992 por MAMMA ANGELINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 816770298. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816770298
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/1992
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularMAMMA ANGELINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular65.555.310/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816770298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM BASE NO ARTIGO 124 INCISO V DA LPI. código 820 · RPI 1622
  2. 27/07/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. A EMPRESA "DOCEIRA BEIJINHO DOCE LTDA.", DEVE COMPROVAR A DATA DE SUA CONSTITUIçãO, BEM COMO A ATIVIDADE POR ELA EXERCIDA, APRESENTANDO CóPIA DO SEU CONTRATO SOCIAL. código 665 · RPI 1490
  3. 22/12/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ DOCEIRA BEIJINHO DOCE LTDA (SP). código 511 · RPI 1459
  4. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1401
  5. 13/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1380
  6. 14/01/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.F.CASTRO & CASTRO LTDA ME (BR/SP) * INT O PROPRIO código 235 · RPI 1363
  7. 02/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1309
  8. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1285
  9. 27/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. O PROPRIO código 261 · RPI 1256
  10. 04/05/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1170
  11. 08/12/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1149

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