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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/1992 por EDITORA RICKDAN LTDA, processo nº 816766967. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816766967
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1992
Data da concessão15/03/1994
Vigência até15/03/2014
TitularEDITORA RICKDAN LTDA
CNPJ/CPF do titular03.653.856/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816766967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código IPAS161 · RPI 2313
  2. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  3. 20/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA PEIXES S.A. código 565 · RPI 1850
  4. 12/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1662
  5. 05/12/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA ABRIL S.A. código 565 · RPI 1561
  6. 06/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1º) A R & T EDITORES LTDA, 2º) ABRIL S.A. código 565 · RPI 1535
  7. 22/06/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E/OU REAPRESENTE DOC.DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SEXTA DA ALT. CONTRATUAL DATADA DE 30/12/97. código 620 · RPI 1485
  8. 15/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SONIA MARIA PÉLBOUX código 400 · RPI 1215
  9. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1188
  10. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1170
  11. 08/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1149

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