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CAFÉ ATALAIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/1992 por COMERCIO TORREFACAO DE CAFE CORDEIRO LTDA, processo nº 816766789. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816766789
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1992
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2014
TitularCOMERCIO TORREFACAO DE CAFE CORDEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular36.474.450/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2008 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1952
  2. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  3. 20/06/2006 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1850
  4. 22/03/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMO SDO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 1785
  5. 03/08/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO, DE 30.06.1995 A 30.06.2000 código 690 · RPI 1752
  6. 29/08/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. M RIGUETE & CIA. LTDA. MEPET (RJ) 030882, DE 30/06/2000 código 552 · RPI 1547
  7. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1252
  8. 17/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRACAFGE *INT. MOMSEN LEONARDO & CIA código 350 · RPI 1224
  9. 19/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1194
  10. 08/12/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 608494860 (C/CAD) *INT. MOMSEN. código 200 · RPI 1149

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