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ROCK COMPANY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/1992 por CURTI & ZUZZI LTDA, processo nº 816766037. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816766037
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/1992
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2005
TitularCURTI & ZUZZI LTDA
CNPJ do titular67.797.308/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816766037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOSE PINHEIRO código 400 · RPI 1300
  3. 25/04/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ PINHEIRO código 275 · RPI 1273
  4. 03/05/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. JOSÉ MONTEIRO código 230 · RPI 1222
  5. 28/09/1993 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFG. A ALT. DE ENDEREÇO. RECOLHENDO TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. E APRESENTE PROCURAÇÃO. * INT. JOSÉ PINHEIRO código 050 · RPI 1191
  6. 21/09/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA (BR-SP) *INT. JOSÉ PINHEIRO código 210 · RPI 1190
  7. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ PINHEIROS código 350 · RPI 1170
  8. 08/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ PINHEIRO código 300 · RPI 1149

Mesma marca em outras classes