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ARISCO CATCHUP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/1992 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 816760551. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816760551
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1992
Data da concessão15/03/1994
Vigência até15/03/2004
TitularUNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.615.814/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40, 50

Gorduras e óleos comestíveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816760551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 15/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATCHUP" *INT. FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA. código 400 · RPI 1215
  3. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FRANCISCO E MINATTI código 250 · RPI 1188
  4. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATCHUP" * INT. FRANCISCO & MINATTI código 350 · RPI 1170
  5. 08/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATCHUP" *INT. FRANCISCO & MINATTI código 300 · RPI 1149

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Classificação figurativa (Viena)