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SABOR BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/1992 por OBSERVATORIO PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTO LTDA, processo nº 816759154. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816759154
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularOBSERVATORIO PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular40.455.263/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816759154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.PEDROLINA A. CARVALHO código 150 · RPI 1218
  2. 05/04/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO NA RPOI 1211 DE 16/02/94, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO *INT. PEDROLINA A CARVALHO código 295 · RPI 1218
  3. 16/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PEDROLINA E CARVALHO código 250 · RPI 1211
  4. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 250 · RPI 1188
  5. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 350 · RPI 1170
  6. 01/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 300 · RPI 1148

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