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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/06/1992 por INSTITUTO CULTURAL CERVANTES, processo nº 816757518. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816757518
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO CULTURAL CERVANTES
CNPJ/CPF do titular92.518.323/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 40

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816757518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. JOÃO DE DEUS PERES código 150 · RPI 1232
  2. 12/07/1994 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(RS) 001115, DE 29/03/94, ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES código 180 · RPI 1232
  3. 12/07/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1211, DE 16/02/94, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO *INT JOÃO DE DEUS PERES código 295 · RPI 1232
  4. 16/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO DE DEUS PERES código 250 · RPI 1211
  5. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JONDO DE DEUS PERES código 250 · RPI 1188
  6. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO DE DEUS PERES código 350 · RPI 1170
  7. 01/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOÃO DE DEUS PERES código 300 · RPI 1148

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