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MALLINCKRODT MEDICAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/1992 por MALLINCKRODT INC., processo nº 816755477. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816755477
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1992
Data da concessão12/04/1994
Vigência até12/04/2004
TitularMALLINCKRODT INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816755477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 30/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MALLINCKRODT CHEMICAL , INC, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1502, DE 19/10/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1534
  3. 19/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MALLINCKRODT CHEMICAL , INC código 565 · RPI 1502
  4. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MALLINCKRODT INC LEIS DE DELAWARE código 565 · RPI 1494
  5. 12/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEDICAL" *INT. DANIEL E CIA. código 400 · RPI 1219
  6. 23/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA. código 250 · RPI 1199
  7. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEDICAL" *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1178
  8. 09/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1148 DE 01/12/92 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1158
  9. 01/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEDICAL" * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1148

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)