Marca Mista depositada no INPI em
08/06/1992 por COSEFA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 816753407.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816753407 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
04/06/1996Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANOTAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1326 DE 30/04/96 TENDO EMVISTA ERRO MATERIAL * INT PROPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTEScódigo 795 · RPI 1331
04/06/1996Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE NA DATA DA CESSÃO DA MARCA E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONARIA NO INTEGRA E REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CEDENTE INDUSTRIA DE COM. O PROF. LTDA ME * INT O PROPRIOcódigo 620 · RPI 1331
30/04/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDÚSTRIA DE COSMETICOS LTDA (MG) * INT O PROPRIOcódigo 565 · RPI 1326
06/09/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1240
08/09/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1188
04/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1170
01/12/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1148
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