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RICH WHIP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/1992 por RICH PRODUCTS CORPORATION, processo nº 816746826. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816746826
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1992
Data da concessão10/10/1995
Vigência até10/10/2015
TitularRICH PRODUCTS CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816746826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2383
  2. 04/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2052
  3. 27/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2051
  4. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  5. 19/05/1998 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. MANTIDO O ATO CONCESSÓRIO DO REGISTRO SEM QUALQUER RESSALVA DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA. código 823 · RPI 1430
  6. 07/05/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. RICH PRODUCTS CORPORATION (US) * INT DANIEL & CIA código 510 · RPI 1327
  7. 10/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1297
  8. 21/03/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. *INT. DANIEL & CIA. código 275 · RPI 1268
  9. 21/09/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. RICH PRODUTOS CORPORATION (US) *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1190
  10. 27/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1169
  11. 17/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1146

Classificação figurativa (Viena)