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POLAR MOHR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/1992 por POLAR-MOHR MASCHINENVERTRIEBSGESELLSCHAFT GMBH & CO KG, processo nº 816746575. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816746575
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1992
Data da concessão05/05/1998
Vigência até05/05/2008
TitularPOLAR-MOHR MASCHINENVERTRIEBSGESELLSCHAFT GMBH & CO KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816746575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 05/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1428
  3. 06/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/12/91*INT GRUEMBAUM E GASPAR LTDA. código 351 · RPI 1411
  4. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. GRUENBAUM & GASPAR LTDA código 003 · RPI 1381
  5. 17/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT GRUENBAUN & GASPAR LTDA código 261 · RPI 1359
  6. 08/10/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O RECORRENTE DA ANTERIORIEDADE, APONTADA COMO IMPEDITIVA, REG. N. 813512603, REQUERIDA ATRAVÉS DAPETCRJ N. 036165, DE 25/10/96 * INT GRUENBAUN & GASPAR LTDA código 286 · RPI 1349
  7. 31/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO.*INT.GRUENBAUM E GASPAR LTDA código 210 · RPI 1187
  8. 13/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813512603 *INT. GRUENBAUM E GASPAR LTDA. código 100 · RPI 1167

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Classificação figurativa (Viena)