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FUTABA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/1992 por FUTABA DENSHI KOGYO KABUSHIKI KAISHA, processo nº 816741654. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816741654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1992
Data da concessão19/04/1994
Vigência até19/04/2024
TitularFUTABA DENSHI KOGYO KABUSHIKI KAISHA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816741654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130206475 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUTABA DENSHI KOGYO KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Pernold Vieira de Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  3. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130196621 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FUTABA DENSHI KOGYO KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  4. 13/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1884
  5. 19/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TAVARES & CIA. código 400 · RPI 1220
  6. 10/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TAVARES E CIA código 250 · RPI 1184
  7. 13/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. TAVARES & CIA código 350 · RPI 1167
  8. 17/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TAVARES & CIA código 300 · RPI 1146

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