® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONFEITARIA A HOLANDESA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/1992 por PROCOP & PROCOP LTDA, processo nº 816739269. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816739269
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/1992
Data da concessão22/02/1994
Vigência até22/02/2014
TitularPROCOP & PROCOP LTDA
CNPJ do titular78.794.906/0001-12
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816739269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2304
  2. 30/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1882
  3. 22/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1212
  4. 03/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CONFEITARIA" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1183
  5. 30/03/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CONFEITARIA HOLANDESA DE LONDRINA LTDA ME (BR/PR) * INT. DANNEMANN código 205 · RPI 1165
  6. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CONFEITARIA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 1145

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PROCOP & PROCOP LTDA

Classificação figurativa (Viena)