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INTERMARKET

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/1992 por INTERMARKET PROPAGANDA SOCIEDADE CIVIL LIMITADA, processo nº 816737606. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816737606
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/1992
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2004
TitularINTERMARKET PROPAGANDA SOCIEDADE CIVIL LIMITADA
CNPJ/CPF do titular48.101.141/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816737606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. * INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1232
  3. 01/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÇAO FEDERAL código 250 · RPI 1209
  4. 03/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT UNIÃO FEDERAL código 350 · RPI 1183
  5. 30/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT. UNIÃO FEDERAL código 300 · RPI 1165
  6. 10/11/1992 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATARIO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA código 010 · RPI 1145

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Classificação figurativa (Viena)