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SEGURO DE PORTEIRA FECHADA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1992 por COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO, processo nº 816737312. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816737312
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/1992
Data da concessão16/02/1994
Vigência até16/02/2014
TitularCOMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ do titular62.088.042/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " SEGURO ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 30

Serviços de seguro e resseguro.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816737312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2305
  2. 30/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1882
  3. 16/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEGURO" INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1211
  4. 10/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1184
  5. 13/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEGURO" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1167
  6. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEGURO" * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1145

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