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JORNAL POPULAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1992 por JORNAL POPULAR EMPRESA JORNALISTICA LTDA, processo nº 816736405. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816736405
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1992
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2025
TitularJORNAL POPULAR EMPRESA JORNALISTICA LTDA
CNPJ do titular92.830.173/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816736405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150242781 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JORNAL POPULAR EMPRESA JORNALISTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  4. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. LECONNI. código 821 · RPI 1430
  5. 30/04/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. J. CAMARA E IRMÃOS S/A (BR/GO) * INT GUILHERME AUGUSTO DE VASCONCELOS código 510 · RPI 1326
  6. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1300
  7. 11/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1271
  8. 04/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1244
  9. 13/10/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON S CÂMARA & IRMÃOS S/A (BR/GO) *INT. O PRÓPRIO código 205 · RPI 1193
  10. 30/03/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A OPOSICÃO REQUERIDA ATRAVÉSDA PET.(SP) 001870 DE 23/12/92 (PARA OPONENTE * INT. NEVES E PEREIRA LTDA código 025 · RPI 1165
  11. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1145

Mesma marca em outras classes