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JET MARINE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/1992 por JET MARINE COM SERV IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 816734690. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816734690
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularJET MARINE COM SERV IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ do titular40.383.531/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816734690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 150 · RPI 1357
  2. 23/07/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 250 · RPI 1338
  3. 21/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 350 · RPI 1316
  4. 03/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 300 · RPI 1296
  5. 04/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 261 · RPI 1270
  6. 31/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 210 · RPI 1187
  7. 13/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 815315406 * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 100 · RPI 1167
  8. 10/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE NOVA PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE PREE3NCHIDA DE ACORDO COM O CONTIDO NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 090 · RPI 1145

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