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ASA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/1992 por ASA VEICULOS E TURISMO LTDA, processo nº 816734674. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816734674
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/1992
Data da concessão15/03/1994
Vigência até15/03/2004
TitularASA VEICULOS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular32.542.953/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816734674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 821 · RPI 1432
  3. 07/02/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ASA TURISMO LTDA (BR/RS) *INT. J. MALTA NUNES código 510 · RPI 1262
  4. 15/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA NUNES * FILHOS. código 400 · RPI 1215
  5. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 250 · RPI 1188
  6. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 350 · RPI 1170
  7. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 300 · RPI 1145

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)