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PIONEIRA DO SUL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1992 por ERVATEIRA SELVA LIMITADA, processo nº 816732000, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816732000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1992
Data da concessão19/04/2005
Vigência até19/04/2025
TitularERVATEIRA SELVA LIMITADA
CNPJ do titular80.198.286/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CHÁ, ERVA MATE, ERVAS PARA INFUSÕES, EXCETO MEDICINAL, INFUSÕES NÃO MEDICINAIS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2863
  2. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140138057 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ERVATEIRA SELVA LIMITADA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  3. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140085211 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ERVATEIRA SELVA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  4. 19/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1789
  5. 14/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1771
  6. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550
  7. 10/11/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 814660606, 815129599 E 816613222 *INT. ANTONIO BUIAR código 200 · RPI 1145

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