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F FIDELIDADE

Caducidade com Prazo de Recurso

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1992 por FIDELIDADE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 816731900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816731900
SituaçãoCaducidade com Prazo de Recurso
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/1992
Data da concessão16/02/1994
Vigência até16/02/2014
TitularFIDELIDADE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular78.735.503/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816731900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2194
  2. 10/07/2012 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2166
  3. 05/10/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE IDENTIFIQUEM OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. código 690 · RPI 2074
  4. 30/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1882
  5. 17/04/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BANCO BRADESCO S/A ( SP ) PET. 005006 DE 02/02/2001 INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 552 · RPI 1580
  6. 16/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1211
  7. 10/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA-M. E PAT. LTDA código 250 · RPI 1184
  8. 13/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA-MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1167
  9. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. MEGA - MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1145

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Classificação figurativa (Viena)