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MISTER BURGER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1992 por DUMAS MOTTA MARCHI, processo nº 816729360. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816729360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/1992
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2035
TitularDUMAS MOTTA MARCHI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800250405508 (29/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DUMAS MOTTA MARCHI<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela caducidade.<br /> código IPAS699 · RPI 2869
  2. 30/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2869
  3. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250405508 (29/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUMAS MOTTA MARCHI<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  4. 14/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250466905 (19/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DUMAS MOTTA MARCHI<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, uma vez que a decisão já foi anulada.<br /> código IPAS699 · RPI 2858
  5. 30/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230322134 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MR. BURGER LANCHES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MR. BURGER LANCHES LTDA, em petição protocolada em 11/07/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário conforme concedido no certificado, apenas alegou que não está há cinco anos sem usar a marca e que a requerente agiu de má fé ao solicitar sua caducidade. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2856
  6. 02/09/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230322134 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MR. BURGER LANCHES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2849 de 12/08/2025, por erro formal, tendo em vista protocolo tempestivo da petição de manifestação nº 850230467614 de 27/09/2023.<br /> código IPAS403 · RPI 2852
  7. 12/08/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230322134 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MR. BURGER LANCHES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2849
  8. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230474511 (01/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DUMAS MOTTA MARCHI<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /><b>Cedente: </b>DOCTOR BURGER LANCHES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DUMAS MOTTA MARCHI<br/> código IPAS270 · RPI 2756
  9. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230322134 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MR. BURGER LANCHES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  10. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160115409 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DB - ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  11. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160006411 (12/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DB - ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  12. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  13. 21/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1439
  14. 10/09/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. PIZZARIA MISTER PIZZA LTDA (BR/RJ) * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 510 · RPI 1345
  15. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE código 400 · RPI 1300
  16. 25/04/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 275 · RPI 1273
  17. 05/04/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC PIZZARIAS MISTER PIZZA LTDA (RJ) *INT. DE SOUZA código 210 · RPI 1218
  18. 28/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA. código 350 · RPI 1191
  19. 11/05/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1161 DE 02/03/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DE SOUZA código 295 · RPI 1171
  20. 11/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. DE SOUZA G.& CIA código 300 · RPI 1171
  21. 02/03/1993 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 93 DO CPI *INT. DE SOUZA código 140 · RPI 1161
  22. 13/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA QUE PERMITA A IDENTIFICACÃO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. DE SOUZA código 090 · RPI 1141

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