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PIPOMEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1992 por GENIAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 816727406. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816727406
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularGENIAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular42.817.379/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816727406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1924
  3. 07/12/2004 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.(S): 813983630 E 815503733, COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1141, DE 13/10/1992, TENDO EM VISTA AS ANTERIORIDADES APONTADAS. código 241 · RPI 1770
  4. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676
  5. 26/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO PARATI LTDA. (BR/MG) * INT. EDUARDO VICENTE LOBATO FALAGAN. código 235 · RPI 1221
  6. 31/08/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA PROVANDO QUE O SIGNATARIO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA *INT. EDUARDO VICENTE LOBATO FALAGAN. código 045 · RPI 1187
  7. 23/03/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. EDUARDO VICENTE LOBATO FALAGAN código 090 · RPI 1164
  8. 13/10/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED.(S) 712759044 E 813983630 * INT. EDUARDO VICENTE L. FALAGAN. código 200 · RPI 1141

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