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T TOP'S FAST FOOD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1992 por TOP'S SERVIÇOS DE LANCHES LTDA., processo nº 816727007. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816727007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1992
Data da concessão12/09/1995
Vigência até12/09/2025
TitularTOP'S SERVIÇOS DE LANCHES LTDA.
CNPJ do titular35.092.733/0001-88
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " FAST FOOD"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral; Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816727007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210231899 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP FOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  3. 29/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210231899 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP FOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS338 · RPI 2634
  4. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150042025 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Top s Serviços de Lanches Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  5. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  6. 12/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " FAST FOOD" * INT WETTOR BUREAUX DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1293
  7. 01/03/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FAST FOOD" *INT. WETTOR BUREAUX DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA código 275 · RPI 1265
  8. 03/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP) * INT. ETTOR ASS E PROP. INDUSTRIAL código 210 · RPI 1183
  9. 23/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO FAST FOOD INT ETTOR ASS E PROP INDUSTRIAL código 350 · RPI 1164
  10. 20/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FAST FOOD" *INT. VETTOR ASS. E PROP. INDUSTRIAL código 300 · RPI 1142

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Classificação figurativa (Viena)