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FITESA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1992 por FITESA NÃOTECIDOS S.A., processo nº 816721475, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816721475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1992
Data da concessão13/02/2001
Vigência até13/02/2021
TitularFITESA NÃOTECIDOS S.A.
CNPJ/CPF do titular93.211.084/0001-93
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO; NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO LAMINADO; NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO ESTAMPADO; NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO ELÁSTICO; NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO COM TRATAMENTO EVA; NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO COM TRATAMENTO UV; NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO COM TRATAMENTO FINISH; NÃO TECIDO 80% POLIPROPILENO - 20% VISCOSE; NÃO TECIDO COM TRATAMENTO POR ZONA 100% POLIPROPILENO; NÃO TECIDO TRANSFER LAYER 100% POLIPROPILENO; FIBRA 100% POLIPROPILENO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816721475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190339919 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FITESA NÃOTECIDOS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  3. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110457628 (25/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FITESAFIBERWEB NÃO TECIDOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  4. 08/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2157
  5. 01/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FITESA S/A código 565 · RPI 2091
  6. 13/02/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RETIFICAçãO DA CONCESSãO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1554, DE 17/10/2000, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS. código 401 · RPI 1571
  7. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  8. 29/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1521
  9. 03/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1504
  10. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444
  11. 17/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1141 DE 13/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. RONER GUERRA FABRIS código 295 · RPI 1146
  12. 17/11/1992 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATE A DECISÃO FINAL DO EXAME DE TRANSFERENCIA DO REGISTRO 006832830 DA REQUERENTE * INT. RONER GUERRA FABRIS código 240 · RPI 1146
  13. 13/10/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 006832830 * INT. RONER FABRIS código 100 · RPI 1141

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