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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1992 por FITESA S/A, processo nº 816720509. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816720509
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1992
Data da concessão14/03/1995
Vigência até14/03/2005
TitularFITESA S/A
CNPJ/CPF do titular92.197.250/0001-81
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816720509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 14/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO INT. * RONER FABRIS código 400 · RPI 1267
  3. 23/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ELIAS MARCOS GUERRA código 250 · RPI 1238
  4. 05/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FITESA NÃO-TECIDOS S/A (BR/RS) *INT. ELIAS MARCOS GUERRA código 235 · RPI 1231
  5. 29/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO INT. RONER FABRIS código 350 · RPI 1217
  6. 13/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. RONER FABRIS código 300 · RPI 1141

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