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BUFFET TORRES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1992 por BUFFET TORRES LTDA, processo nº 816702110. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816702110
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/1992
Data da concessão17/01/1995
Vigência até17/01/2005
TitularBUFFET TORRES LTDA
CNPJ/CPF do titular47.241.393/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816702110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1853
  2. 17/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BUFFET" *INT. CASTAGNA & ASSOCIADOS LTD código 400 · RPI 1259
  3. 17/01/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1203 DE 21/12/93, TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DECENAL *INT. CASTAGNA & ASSOCIADOSLTDA código 295 · RPI 1259
  4. 21/12/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CASTAGNA & ASSOCIADOS código 150 · RPI 1203
  5. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CASTAGNA E ASSOCIADOS código 250 · RPI 1181
  6. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BUFFET" * INT. CASTAGNA código 350 · RPI 1165
  7. 24/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BUFFET"*INT. CASTAGNA código 300 · RPI 1147

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