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MAGIC LINE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1992 por TONINHA COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 816697043. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816697043
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularTONINHA COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular68.199.371/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816697043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 150 · RPI 1418
  2. 12/08/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1393
  3. 05/03/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 060 · RPI 1318
  4. 26/09/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. EXIGÊNCIA AO RECORRENTE APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A NOTORIEDADE DA MARCA, NOS TERMOS DO ART. 6 BIS DA CUP * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES código 060 · RPI 1295
  5. 07/02/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC COMERCIALIZADORA MAGIC LINE S/.A (CL) *INT DARRÉ BUENO MARC/PAT. código 210 · RPI 1262
  6. 08/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANTONIA LUCIA MANSANO BARBIRATO ME (BR/SP) (RETIFICAÇÃO DA RPI 1221, DE 26/04/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR)*INT. DARRÉ BUENO MARC/PAT. código 235 · RPI 1249
  7. 12/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1232
  8. 26/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANTONIA LUCIA MANSANO BARBIRATO-ME (SP-BR) RETIFICACAO DA RPI 1174 DE 01/06/93, POR INCORRECÇÃO NOME TITULAR *INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PAT. S/C LTDA código 235 · RPI 1221
  9. 01/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANTONIA LUCIA MANSO BARBIRATO ME (BR/SP) *INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1174
  10. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATS. código 300 · RPI 1145

Mesma marca em outras classes