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CAIPIRÓDROMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1992 por CAIPIRODROMO RESTAURANTE E DANCAS LTDA, processo nº 816685959. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816685959
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIPIRODROMO RESTAURANTE E DANCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.272.625/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816685959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI. código 150 · RPI 1434
  2. 23/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLA MADRIGALI código 250 · RPI 1199
  3. 06/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CARLA MADRIGALI código 350 · RPI 1179
  4. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLA MADRIGALI código 300 · RPI 1161
  5. 06/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOTÊM PODERES PARA REPRESENTAREM A FIRMA *INT. CARLA M. MADRIGALI código 090 · RPI 1140

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