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CHEST PLUME

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1992 por MARSI TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816685576. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816685576
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1992
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2006
TitularMARSI TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.401.676/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15

Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816685576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 27/02/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1886
  3. 12/03/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PLOOMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP) código 511 · RPI 1627
  4. 18/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO PARA PET(SP) 004011, DE 04/02/97, REQUERENTE DA REVISÃO ADMINISTRATIVA *INT. MARTHOM ASSES. EMPRSL. LTDA código 690 · RPI 1407
  5. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1357
  6. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1328
  7. 02/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1309
  8. 27/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ROCCO M. E PATS. S/C LTDA código 300 · RPI 1282
  9. 13/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1254
  10. 02/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1161
  11. 06/10/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG.006714064)*INT. código 100 · RPI 1140

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