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PD PÓS-DADOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1992 por POS-DADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 816681767. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816681767
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/1992
Data da concessão28/02/1995
Vigência até28/02/2005
TitularPOS-DADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular57.334.195/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816681767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 01/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. SOLMARK código 400 · RPI 1265
  3. 09/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SOLMARK código 250 · RPI 1236
  4. 20/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SOLMARK código 350 · RPI 1181
  5. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO INT. SOLMARK código 300 · RPI 1161
  6. 06/10/1992 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÕ COMPLETA DO SIGNATÁRIO , COMPROVADO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. SOLMARK REGISTRO E COMERCIO DE MARCAS E PATENTES código 010 · RPI 1140

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Classificação figurativa (Viena)