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CIPA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1992 por CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 816681325. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816681325
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1992
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2025
TitularCIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.851.716/0001-65
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816681325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 22/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190162608 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASSULO-COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ARROZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2546
  3. 18/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190162608 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASSULO-COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ARROZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /> código IPAS338 · RPI 2528
  4. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150090975 (14/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  5. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140019995 (04/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  6. 02/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1930
  7. 14/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 821 · RPI 1438
  8. 18/06/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA (BR/SP) * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 510 · RPI 1333
  9. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1304
  10. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. VILAGE ASS. EMP S/A código 275 · RPI 1279
  11. 08/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CICA S.A. (BR/SP) * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 210 · RPI 1214
  12. 24/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VILAGE ASSES. EMP. S/C LTDA código 350 · RPI 1186
  13. 30/03/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: CICA S/A. (BR/SP) *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 205 · RPI 1165
  14. 13/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VILAGE ASSESSORIA código 300 · RPI 1141

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