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HOSTELLING INTERNATIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1992 por INTERNATIONAL YOUTH HOSTEL FEDERATION, processo nº 816679975. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816679975
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/1992
Data da concessão21/06/1994
Vigência até21/06/2014
TitularINTERNATIONAL YOUTH HOSTEL FEDERATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · EG

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 60

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816679975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 11/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1914
  3. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FEDERACAO BRASILEIRA DOS ALBERGUES DA JUVENTUDE - FBAJ código 565 · RPI 1903
  4. 21/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO AUSO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT DINÂMICA código 400 · RPI 1229
  5. 21/12/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DINÂMICA MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1203
  6. 20/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DINÂMICA código 350 · RPI 1181
  7. 16/03/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO NA RPI 1159 DE 16/02/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1163
  8. 16/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1163
  9. 16/02/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1159
  10. 29/09/1992 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. INT. DINÁMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 035 · RPI 1139

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)