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LIDER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/1992 por LIDER OPERADORA LTDA, processo nº 816671770. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816671770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/1992
Data da concessão23/11/1993
Vigência até23/11/2013
TitularLIDER OPERADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.218.623/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816671770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  3. 26/03/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIDER TELECOMUNICACOES LTDA código 565 · RPI 1629
  4. 23/02/1999 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET (SP) 035724 DE 06/11/96 LIDER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. código 720 · RPI 1468
  5. 23/02/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DO REGISTRO. código 690 · RPI 1468
  6. 23/09/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. SETA código 620 · RPI 1399
  7. 23/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SETA MARCAS código 400 · RPI 1199
  8. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SETA MARCAS E PAT LTDA código 250 · RPI 1178
  9. 09/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA código 350 · RPI 1162
  10. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1139

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