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MORO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/1992 por MORO VEICULOS S/A, processo nº 816666970. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816666970
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1992
Data da concessão15/12/1998
Vigência até15/12/2008
TitularMORO VEICULOS S/A
CNPJ/CPF do titular82.639.915/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816666970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 15/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1458
  3. 30/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1436
  4. 21/06/1994 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO DO REG. 816188653 C/REV. ADMINISTRATIVA E PED. 816534543 * INT. MEGA M E P S/C LTDA código 240 · RPI 1229
  5. 21/06/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1223 DE 10/05/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MEGA M E P S/C LTDA código 295 · RPI 1229
  6. 10/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART.2. LETRA "D" DO CPI E ARTS.8. E 10 BIS DA CPU *INT. MEGA M. E P. S/C LTDA. código 100 · RPI 1223
  7. 05/10/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MORO S.P.A (IT) * INT. MEGA-MARCASE PATENTES S/A LTDA código 205 · RPI 1192
  8. 04/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA M. E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1170
  9. 29/09/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 816188653 E 816534543 *INT. MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 200 · RPI 1139

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Classificação figurativa (Viena)