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SUPRI M

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/1992 por SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., processo nº 816666040. Registro em vigor até 16/11/2033.

Número do processo816666040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/1992
Data da concessão16/11/1993
Vigência até16/11/2033
TitularSUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular40.166.027/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20

Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816666040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230119745 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140100021 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>Supri-M Participações e Investimentos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 08/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140099272 (07/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>Supri-M Participações e Investimentos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário, protocolada sob o nº 800140100021, em 08/05/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2344
  4. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100323191 (18/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  5. 15/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - AMIL PARTICIPAÇÕES S.A. código 565 · RPI 2032
  6. 04/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2013
  7. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  8. 16/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1198
  9. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1177
  10. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1161
  11. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANIEL E CIA código 300 · RPI 1139

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Classificação figurativa (Viena)