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VECTROM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/1992 por VECTROM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 816662886. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816662886
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/1992
Data da concessão23/11/1993
Vigência até23/11/2003
TitularVECTROM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular36.184.059/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 50, 55

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816662886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART 142 DA LPI. código 700 · RPI 1532
  2. 12/05/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.*INT.MAURO LAVANDIER código 900 · RPI 1429
  3. 06/08/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VECTRON ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(SP)004554, DE 12/02/96 * INT MAURO LAVANDIER código 550 · RPI 1340
  4. 23/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MAURO LAVANDIER código 400 · RPI 1199
  5. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MAURO LAVANDER código 250 · RPI 1177
  6. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MAURO LAVANDIER código 350 · RPI 1161
  7. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MAURO LAVANDIER código 300 · RPI 1139