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COME COME

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/1992 por POP MIL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD, processo nº 816655782. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816655782
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/1992
Data da concessão04/03/1997
Vigência até04/03/2007
TitularPOP MIL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD
CNPJ do titular85.151.793/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816655782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124 INCISO XIX DA LPI (REGISTRO Nº814.596.568). código 820 · RPI 1463
  2. 14/04/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: COME COME LTDA (BR/PE). código 511 · RPI 1425
  3. 04/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1370
  4. 22/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 250 · RPI 1351
  5. 30/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 350 · RPI 1326
  6. 09/03/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816535825 *INT. SAMDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 200 · RPI 1162
  7. 06/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 300 · RPI 1140

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