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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/1992 por BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC., processo nº 816639140. Registro em vigor até 05/10/2033.

Número do processo816639140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1992
Data da concessão05/10/1993
Vigência até05/10/2033
TitularBOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816639140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230229174 (14/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220063894 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Boehringer Ingelheim Vetmedica, Inc. [US]<br/><b>Cessionário: </b>BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2669
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130203287 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>WYETH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130186602 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Boehringer Ingelheim Vetmedica, Inc.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  5. 09/08/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130186594 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Boehringer Ingelheim Vetmedica, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2379
  6. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130040828 (08/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Cessionário: </b>BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  7. 29/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130040828 (08/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE COMPROVANTE DA DECISÃO DO CADE REFERENTE AO DOCUMENTO DE CESSÃO, BEM COMO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO E O ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO SOCIAL.<br /> código IPAS267 · RPI 2360
  8. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100319526 (07/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WYETH LLC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  9. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  10. 30/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1708
  11. 05/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1192
  12. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1177
  13. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEM, BIGLER código 350 · RPI 1161
  14. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1139

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