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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/02/1992 por ROLAND SASSON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., processo nº 816635544. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816635544
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1992
Data da concessão09/11/1993
Vigência até09/11/2003
TitularROLAND SASSON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.207.876/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816635544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN,SIEMSEN código 400 · RPI 1197
  3. 08/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1160 , DE 24/02/93, TENDO EM VISTA QUE A MARCA ENCONTRA-SE ILEGIVEL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1175
  4. 24/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1160
  5. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1139

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Classificação figurativa (Viena)