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CHRYSTEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/1992 por CHRYS RITTER TELECOMUNICACOES COM. E REPRES. LTDA ME, processo nº 816630437. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816630437
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularCHRYS RITTER TELECOMUNICACOES COM. E REPRES. LTDA ME
CNPJ/CPF do titular32.158.818/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816630437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.J. MALTA NUNES & FILHO LTDA código 150 · RPI 1223
  2. 16/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES & FILHO LTDA código 250 · RPI 1198
  3. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHO LTDA código 350 · RPI 1178
  4. 16/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1137 , DE 15/09/92 ,POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR*INT. J. MALTA NUNES & FILHO LTDA código 300 · RPI 1159
  5. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MARIA NUNES & FILHO LTDA código 300 · RPI 1137

Mesma marca em outras classes